Olimpíada Brasileira de Química Júnior
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A Olimpíada Brasileira de Química Júnior (OBQJr) é uma competição nacional voltada para estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, que busca incentivar o interesse pela Química e valorizar o conhecimento nessa fascinante ciência, além de procurar talentos para representar o Brasil nas olimpíadas internacionais.
Como funciona a OBQJr
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É organizada por instituições ligadas à comunidade científica e educacional da Química no Brasil.
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Possui fases (normalmente escolar/online e etapas seguintes) dependendo da edição.
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As provas trazem questões contextualizadas, envolvendo:
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fenômenos do dia a dia
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raciocínio lógico
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interpretação
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conceitos básicos de Ciências e Química
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Objetivo principal
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Despertar o interesse científico nos alunos mais novos
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Preparar estudantes para olimpíadas futuras como a OBQ (nível médio)
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Desenvolver pensamento crítico e investigativo
Benefícios para os alunos
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Certificados e possíveis medalhas
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Experiência em olimpíadas científicas
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Incentivo ao currículo acadêmico
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Descoberta de talentos na área científica
PROGRAMA NACIONAL OLIMPÍADAS DE QUÍMICA REGULAMENTO DA
OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR
ANO 2026
Art. 1°. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Olimpíada Brasileira de Química Júnior (OBQJr) é uma atividade do Programa Nacional Olimpíadas de Química, promovida pela Associação Brasileira de Química (ABQ) e coordenada pela Universidade Federal do Ceará (UFC). É direcionada a estudantes devidamente matriculados do 6º ao 9º ano do ensino fundamental de escolas brasileiras, públicas e privadas, situadas em todo território nacional.
Art. 2°. DOS OBJETIVOS
A OBQJr tem por objetivo estimular o interesse pelas Ciências da Natureza, de modo especial a Química, contribuir para a melhoria do ensino e identificar jovens talentos com aptidão para as Ciências da Natureza.
Art. 3°. DA ORGANIZAÇÃO
A OBQJr é organizada pelo Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ) e executada pela Coordenação Nacional da OBQJr.
A OBQJr é realizada em duas fases (Fase I e Fase II) e compreende três modalidades:
Modalidade A: Estudantes do 6º e 7º anos do Ensino Fundamental regularmente matriculados em escolas públicas e particulares.
Modalidade B: Estudantes do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental regularmente matriculados em escolas públicas e particulares.
Modalidade C: Prova adaptada, única para todas as séries, para alunos com laudo que justifique a realização neste formato, conforme indicado no Art. 9º, § 8°.
Art. 4°. DOS PARTICIPANTES
Podem participar da OBQJr todos os estudantes regularmente matriculados no 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas, em todo o território nacional.
§ 1°. Não há limite de idade, nem de quantidade de participantes por escola.
§ 2°. Para que o estudante esteja apto a participar da olimpíada, é necessário que sua escola tenha um representante cadastrado no PNOQ.
Art. 5°. DO CADASTRO DO REPRESENTANTE DA ESCOLA
O representante da escola (Professor ou Coordenador) deve se cadastrar no endereço eletrônico (https://app.obquimica.org) do PNOQ. As orientações para efetivar o cadastro estão disponibilizadas neste endereço eletrônico.
Art. 6°. DA INSCRIÇÃO DO ESTUDANTE
A inscrição do estudante deverá ser realizada, conforme calendário divulgado no endereço eletrônico do PNOQ, https://app.obquimica.org, por um representante da escola, devidamente cadastrado.
§ 1°. A escola só fica apta a inscrever seus estudantes após o cadastro do representante.
§ 2°. A inscrição na OBQJr é gratuita.
Art. 7°. DAS ATRIBUIÇÕES DO REPRESENTANTE DA ESCOLA
O representante da escola, cadastrado na OBQJr, terá as seguintes atribuições:
1 - manter seu cadastro e de seus estudantes atualizados;
2 - divulgar o calendário do PNOQ e respectivos exames em sua(s) escola(s);
3 - inscrever os estudantes de sua(s) escola(s);
4 - comunicar aos estudantes a data, o horário, a forma e o local de realização dos exames;
5 - acompanhar o desempenho de seus estudantes e informar-lhes os resultados alcançados e as novas etapas a serem cumpridas, se for o caso.
Art. 8°. DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO
A OBQJr será realizada, anualmente, em duas fases, nas datas indicadas no calendário anual divulgado no endereço eletrônico do PNOQ.
§1°. A Fase I será realizada de forma on-line, em dia e horário estabelecido pela Coordenação Nacional da OBQJr, em todas as escolas inscritas, sem limite de inscrições de estudantes. O estudante terá duas horas para realizar a prova, a partir do momento em que o estudante, dentro do horário especificado pela Coordenação Nacional, iniciar sua
realização.
§2°. A Fase II ocorrerá de forma on-line e dela participarão até 50 estudantes melhor classificados em cada Modalidade da Fase I, por escola. Os estudantes, para serem considerados habilitados a participar da Fase II, devem obter pontuação igual ou superior a 50,0% do exame da Fase I da respectiva Modalidade. A Fase II terá duração de duas
horas, a partir do momento em que o estudante, dentro do período especificado pela Coordenação Nacional da OBQJr, iniciar sua realização.
Art. 9º. DOS EXAMES
Os exames da OBQJr serão divididos em três modalidades, conforme indicado no Art. 3º. O conteúdo programático encontra-se no endereço eletrônico www.obquimica.org.
§ 1°. A prova da Fase I constará de 20 questões objetivas e seguirá o previsto no §1° do Art. 8º deste Regulamento.
§ 2°. A prova da Fase II constará de 10 questões objetivas e 4 questões analíticoexpositivas.
I – As questões analítico-expositivas somente serão corrigidas se o estudante obtiver no mínimo 60% de acertos nas questões objetivas desta prova.
§ 3°. As Fases I e II serão realizadas em formato eletrônico, sendo as provas disponibilizadas no endereço eletrônico do PNOQ (www.obquimica.org). A responsabilidade de fornecer o código de acesso aos estudantes é única e exclusiva
do representante da escola cadastrado no PNOQ.
§ 4º. O PNOQ poderá utilizar tecnologias telemáticas e mecanismos de verificação com a finalidade de viabilizar inscrições, autenticar participantes, aplicar provas, preservar a segurança da plataforma e prevenir ou apurar tentativas de fraude, falsidade ideológica e outras condutas incompatíveis com a lisura da OBQJr. Para esse fim, poderão ser tratados os dados pessoais estritamente necessários à execução do certame, inclusive dados cadastrais, escolares e registros eletrônicos de acesso e autenticação, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prevenção, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes será realizado em seu melhor interesse, com retenção limitada ao prazo necessário para a execução do certame, análise de recursos, auditoria e cumprimento de obrigações legais, sendo o compartilhamento restrito às hipóteses necessárias ao suporte operacional, à execução do certame ou por determinação legal ou de autoridade competente.
§ 5°. Ao inscrever os estudantes, a escola ou seu representante concorda com o termo de responsabilidade, atestando que o estudante realizará a prova individualmente, sem consulta a qualquertipo de fonte e sem ajuda, e fica responsável por comunicar ao estudante essa informação.
§ 6°. O exame é ininterrupto, ou seja, apósiniciada a prova, o sistema computará duas horas de prazo, quando então se encerrará automaticamente e concluirá a participação, independentemente do número de questões até então resolvidas. Caso o estudante termine o exame antes deste período, ele deverá concluir o exame nesta ocasião.
§ 7º. O PNOQ não se responsabiliza por intercorrências decorrentes de fatores externos à sua organização e ao funcionamento regular de sua plataforma, incluindo, entre outros, descarregamento do dispositivo eletrônico, falta de energia, instabilidade ou interrupção de conexão à internet, falhas em equipamentos do usuário ou problemas de acesso decorrentes da estrutura tecnológica da escola ou do participante, sem prejuízo da análise, pela Coordenação, de situações excepcionais devidamente comprovadas.
§ 8°. Em ambas as fases, haverá uma prova adaptada (Modaliddae C), para alunos que tenham laudo que justifique a aplicação de tal prova. O laudo deverá ser enviado com a antecedência de 15 dias da prova da Fase I, para a Coordenação Nacional da OBQJr, pelo endereço eletrônico oficial [email protected].
Art. 10. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com deficiência deverão comprovar sua condição no momento da inscrição, conforme inciso IV do artigo 39 do Decreto n° 3.298/1999 e o que está previsto nas Leis nº 12.764/2012 e 13.146/2015.
§1º. Deve ser encaminhado, à Coordenação Nacional da OBQJr, pelo endereço eletrônico [email protected], com antecedência mínima de 15 dias da realização da Fase I, a solicitação da necessidade para atendimento dentro dos critérios de viabilidade e de razoabilidade. A decisão da Coordenação Nacional da OBQJr será comunicada ao solicitante, também por e-mail, antes da data da prova.
Art. 11. DA CORREÇÃO DOS EXAMES
Os exames da Fase I serão corrigidos eletronicamente, conforme Art. 8º, §1° deste Regulamento.
A Fase II terá as questões objetivas corrigidas pelo sistema eletrônico e as questões analíticoexpositivas pela Comissão Pedagógica.
§ 1°. Contestações referentes aos gabaritos das Fases I e II deverão ser enviadas em até 48 horas após sua respectiva divulgação pela Coordenação Nacional da OBQJr, em formulário próprio, devidamente justificado, indicando claramente a questão da qual se solicita revisão da nota.
I - Poderá ser solicitada a revisão da nota de uma ou mais questões, mas deve-se utilizar um formulário por questão. O formulário estará disponível no endereço eletrônico do PNOQ.
§ 2°. Contestações referentes ao resultado final deverão ser enviadas em até 48 horas após sua divulgação pela Coordenação Nacional da OBQJr, em formulário próprio, devidamente justificado, indicando o motivo pelo qual se solicita revisão da nota. O formulário estará disponível no endereço eletrônico do PNOQ. No caso de recurso
relativo ao resultado final, deverá ser anexado a cada formulário o comprovante de depósito de R$ 75,00 (por questão ou por contestação de resultado final) em favor da Associação Brasileira de Química (Banco Bradesco; agência 1803; conta corrente 29.189-7; CNPJ: 33.911.835/0001-52). O CNPJ serve como chave PIX.
Art. 12. DA PREMIAÇÃO
A premiação da OBQJr segue as normas técnicas indicadas ao final deste Regulamento.
Art. 13. DA LOGOMARCA E CONSIDERAÇÕES FINAIS
§ 1º. As logomarcas do PNOQ e da OBQJr integram o patrimônio institucional do Programa, sendo vedada sua utilização, reprodução, divulgação, modificação ou associação, total ou parcial, sem prévia e expressa autorização dos organizadores.
§ 2º. Todo contato oficial referente à OBQJr deverá ser realizado exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial ([email protected]), não sendo reconhecidas, para fins administrativos, comunicações encaminhadas por telefone, WhatsApp, Telegram, Facebook, Instagram ou e-mail pessoal de coordenadores, membros ou colaboradores do
Programa.
§ 3º. A prática de ofensas, ameaças, intimidações, coação, perseguição reiterada, exposição vexatória, divulgação indevida de informações, ou qualquer conduta abusiva dirigida a coordenadores, membros, colaboradores, escolas, participantes, à OBQJr ou ao PNOQ, por qualquer meio físico ou digital, sujeitará o responsável às medidas cabíveis, inclusive advertência, indeferimento de demandas, desclassificação, exclusão do certame, sem prejuízo da adoção das medidas civis, administrativas e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
§ 4º. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste artigo observará a gravidade da conduta, os elementos de prova apresentados e, sempre que cabível, procedimento mínimo de apuração, com registro dos fatos e oportunidade de manifestação do interessado, resguardada a adoção imediata de medidas urgentes destinadas à proteção da integridade, da segurança e da dignidade dos coordenadores, membros e colaboradores do Programa.
§ 5º. Quando a conduta prevista no § 3º for praticada por responsável legal, professor, representante escolar ou terceiro vinculado ao participante, a sanção poderá ser aplicada de forma individualizada ao autor da conduta e, conforme a gravidade do caso e o vínculo com o certame, poderá alcançar a inscrição, a representação escolar ou a participação
correspondente.
Art. 14. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Nacional da OBQJr, ouvidos o Conselho Superior do PNOQ e a Comissão Pedagógica.
Art. 15. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito para a OBQJr 2026.
Regulamento aprovado em 19 de março de 2026
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NORMA TÉCNICA I
PREMIAÇÃO DA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR
1 MEDALHAS E MENÇÕES HONROSAS
1.1 Medalhas na classificação geral: A OBQJr irá premiar os estudantes da seguinte forma:
MEDALHAS MODALIDADE A MODALIDADE B MODALIDADE C
6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO Todos os anos
OURO 30 30 30 30 4
PRATA 60 60 60 60 8
BRONZE 90 90 90 90 12
TOTAL 180 180 180 180 24
Observação: Este quantitativo, poderá ser alterado, em função das notas obtidas pelos alunos.
1.2 Classificação estadual (incluindo o Distrito Federal): serão concedidas, para as Modalidades A e B, em cada estado e no Distrito Federal, 2 medalhas de ouro, 4 medalhas de prata e 6 medalhas de bronze aos estudantes de escolas públicas melhor classificados, nos termos deste Regulamento.
1.3 Certificados de menção honrosa: para todos os estudantes com nota > 49,99, em nível nacional, em ordem decrescente de nota.
1.4 Em caso de empate de notas na Fase II, para efeito de premiação será dada preferência ao estudante da série mais avançada. Caso persista o empate, terá preferência na classificação o estudante que tiver melhor nota nas questões analítico-expositivas. Caso persista o empate, o critério de desempate será a maior idade do estudante.
1.5 As medalhas dos estudantes que não comparecerem à solenidade de premiação serão encaminhadas para as Coordenações Estaduais, ficando a instituição de ensino responsável por entrar em contato com a Coordenação Estadual para verificar as possibilidades de retirada junto à respectiva Coordenação, ou envio por SEDEX, com o custeio pela escola.
2 INSCRIÇÕES PARA OBQ, OBQEP e OLBQ
2.1 Todos os estudantes do 9º ano em 2026 que obtiverem medalha de ouro na classificação geral da OBQJr estarão automaticamente inscritos na Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) - Modalidade A de 2027, desde que regularmente matriculados no 1º ano do Ensino Médio.
2.2 Todos os estudantes de escolas públicas municipais, estaduais e federais do 9º ano que obtiverem medalha de ouro na classificação geral da OBQJr em 2026 estarão automaticamente inscritos na Olimpíada Brasileira de Química das Escolas Públicas (OBQEP) - Modalidade A de 2027, desde que regularmente matriculados no 1º ano do Ensino Médio.
2.3 Para a OLBQ (Olimpíada Luso-Brasileira de Química), serão convocados os 15 estudantes
mais bem classificados na Modalidade B e os 5 estudantes mais bem classificados na Modalidade A da OBQJr 2026 desde que atendam aos critérios especificados no Regulamento da OLBQ. Caso algum estudante não atenda aos critérios da OLBQ, será convocado o aluno seguinte na classificação geral.
3 TROFÉUS DA OBQJr
3.1 Haverá um troféu para a Modalidade A e um troféu para a Modalidade B. Nos troféus da OBQJr serão gravados os nomes dos cinco estudantes melhor classificados na classificação geral, nas Modalidades A e B.
3.2 Em caso de empate de notas na Fase II, para efeito de premiação será dada preferência ao estudante da série mais avançada. Caso persista o empate, terá preferência na classificação o estudante que tiver melhor nota nas questões analítico-expositivas. Caso persista o empate, o critério de desempate será a maior idade do aluno.
3.3 Os troféus ficarão em poder da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química.
Anualmente, os troféus serão expostos na Solenidade de Encerramento e Premiação.
3.4 Fica proibido o empréstimo dos troféus para qualquer escola e/ou estudante, por qualquer
prazo.
3.5 Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, de réplica dos troféus, desde que
a escola arque integralmente com esse custo.
4 Esta norma técnica entra em vigor no ato de sua publicação e tem a validade de um ano.
5 Os casos omissos nesta norma técnica serão resolvidos pela Coordenação Nacional da OBQJr,
ouvido o Conselho Superior do PNOQ.
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NORMA TÉCNICA II
TROFÉU DESTAQUES DAS ESCOLAS PÚBLICAS NA
OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR
1 A partir do ano de 2015, fica instituído troféu destinado exclusivamente aos estudantes de escolas públicas sem processo seletivo de ingresso, mais destacados na OBQJr em cada edição.
2 Neste troféu serão gravados os nomes dos cinco estudantes melhor classificados na classificação geral nas Modalidades A e B, desde que vinculados a escolas públicas sem processo seletivo de ingresso, nos termos deste Regulamento.
3 Em caso de empate de notas na Fase II, será dada preferência ao estudante da série mais avançada. Caso persista o empate, terá preferência na classificação o estudante que tiver melhor nota nas questões analítico-expositivas. Caso persista o empate, o critério de desempate será a maior idade do aluno.
4 Para os fins desta premiação específica, consideram-se abrangidos apenas os estudantes regularmente matriculados em escolas públicas que não realizem processo seletivo para ingresso, especialmente as integrantes das redes municipal e estadual.
5 Não serão contemplados nesta premiação específica estudantes matriculados em escolas militares, instituições federais de ensino ou outras unidades públicas que adotem processo seletivo para ingresso.
6 O troféu ficará em poder da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química e será exposto anualmente na Solenidade de Encerramento e Premiação.
7 Fica proibido o empréstimo do troféu para qualquer escola e/ou estudante, por qualquer prazo.
8 Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, de réplica do troféu, desde que a escola arque integralmente com esse custo.
9 Esta norma técnica entra em vigor no ato de sua publicação e tem a validade de um ano.
10 Os casos omissos nesta norma técnica serão resolvidos pela Coordenação Nacional da OBQJr,
ouvido o Conselho Superior do PNOQ.
Modalidade A (6º e 7º ano)
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História da Química
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Conceito de Ciências da Natureza
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Conceito de Química
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Conceitos Fundamentais: Matéria, Corpo, Objeto e Energia
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Estados Físicos da Matéria
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Mudanças de Estado Físico
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Constituição da Matéria: Substância e Mistura
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Tipos de Substância
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Tipos de Mistura
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Fases e Componentes de uma Mistura
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Fracionamento de Misturas
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Propriedades da Matéria: Gerais e Específicas
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Densidade
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Química no Cotidiano
Modalidade B (8º e 9º ano)
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Modelos Atômicos (até Bohr)
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Partículas Fundamentais
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Íons
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Isótopos: Comuns e Radioativos
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Distribuição Eletrônica em Níveis e Subníveis
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Tabela Periódica: Grupos, Períodos e Localização dos Elementos Químicos
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Conceito de Elemento Químico
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Tabela Periódica de Mendeleev
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Ligação Iônica
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Ligação Covalente
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Estruturas de Lewis
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Ligas Metálicas
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Reconhecimento das Principais Funções Inorgânicas: Óxidos, Ácidos, Bases e Sais
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Química Verde
Exames da Olimpíada Brasileira de Química Júnior
Exames 2023 - OBQJr
Ano: 2023
Exames 2022 - OBQJr
Ano: 2022
Exames 2021 - OBQJr
Ano: 2021
Exames 2020 - OBQJr
Ano: 2020
Exames 2019 - OBQJr
Ano: 2019
Exames 2018 - OBQJr
Ano: 2018
Arquivos:
Exames 2017 - OBQJr
Ano: 2017
Exames 2015 - OBQJr
Ano: 2015
Exames 2014 - OBQJr
Ano: 2014
Arquivos:
Exames 2013 - OBQJr
Ano: 2013
Exames 2011 - OBQJr
Ano: 2011
Exames 2010 - OBQJr
Ano: 2010
Arquivos:
Exames 2009 - OBQJr
Ano: 2009
Arquivos:
Exames 2008 - OBQJr
Ano: 2008
Exames 2024
Ano: 2024
Coordenadorias Estaduais
As coordenadorias Estaduais são responsáveis pela organização e coordenação da Olimpíada Brasileira de Química Júnior em seus respectivos estados.
Caio Luís Santos Silva
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual da Bahia. Professor da Universidade Federal da Bahia - Instituto de Química.
Fernando S. Lopes
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de São Paulo. Professor da ABQ-SP - Instituto de Química da Universidade de São Paulo.
João Paulo Ataíde Martins
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de Minas Gerais. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais - Departamento de Química.
Prof. Francisco Ferreira Dantas Filho
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual da Paraíba. Professor da Universidade Estadual da Paraíba-UEPB/CCT/DQ.
Prof. Gilson de Freitas Silva
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de Minas Gerais. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais - Departamento de Química.
Prof. Leandro Rosa Camacho
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Rio Grande do Sul. Professor da ABQ-RS - Coordenação Colegiada.
Prof. Lucas Carvalho Veloso Rodrigues
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual de São Paulo. Professor da ABQ-SP - Instituto de Química da Universidade de São Paulo.
Prof. Luis Carlos de Abreu Gomes
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Rio de Janeiro. Professor do COLÉGIO PEDRO II - Campus Engenho Novo II.
Prof. Paulo Rogério da Costa Couceiro
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Amazonas. Professor da Universidade Federal do Amazonas - Departamento de Química.
Prof. Samuel Anderson
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Piauí. Professor da Universidade Federal do Piauí - Depto de Química.
Profª. Tânia Denise Miskinis Salgado
Coordenação Estadual
Coordenadora Estadual do Rio Grande do Sul. Professora da UFRGS - Coordenação Colegiada.
Wellington Cesar Gallice
Coordenação Estadual
Coordenador Estadual do Paraná. Professor do Instituto Federal do Paraná (IFPR).
Galeria de Honra vazia
A galeria de honra desta olimpíada ainda não possui registros.
Resultados da Olimpíada Brasileira de Química Júnior
Resultados 2021 - OBQJr
Ano: 2021
Resultados 2020 - OBQJr
Ano: 2020
Resultados 2019 - OBQJr
Ano: 2019
Resultados 2018 - OBQJr
Ano: 2018
Resultados 2017 - OBQJr
Ano: 2017
Resultados 2016 - OBQJr
Ano: 2016
Resultados 2015 - OBQJr
Ano: 2015
Resultados 2014 - OBQJr
Ano: 2014
Resultados 2013 - OBQJr
Ano: 2013
Resultados 2012 - OBQJr
Ano: 2012
Resultados 2010 - OBQJr
Ano: 2010
Resultados 2009 - OBQJr
Ano: 2009
Resultados 2008 - OBQJr
Ano: 2008
Resultado 2025
Ano: 2025